LGPD comentada: entenda de vez a nova lei brasileira

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Em 03 de Maio de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor no Brasil. Como o seu entendimento pode ser complexo para leigos, preparamos este artigo criando para você uma LGPD comentada.

O objetivo hoje é destrinchar os principais artigos da LGPD, de maneira mais simples, para que você não fique com dúvidas.

É fundamental que as empresas que lidam diretamente com dados pessoais de clientes respeitem as disposições da lei e, assim, garantam a privacidade dos seus clientes.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!

Artigo 1

Para iniciarmos a LGPD comentada, o primeiro passo é conhecer o artigo 1. Nele está explícito que a lei tem como objetivo preservar o direito constitucional à liberdade e à privacidade de cada cidadão brasileiro, aplicando-se, inclusive, aos meios digitais.

Essa lei é válida em todo o território nacional e se sobrepõe às demais leis estaduais e municipais.

Artigo 2

A lei compreende que todo cidadão deve ser soberano quanto às próprias informações pessoais, por isso precisa ser o protagonista quanto ao uso dos seus dados.

A LGPD visa preservar a imagem dos brasileiros, então as informações pessoais não podem ser usadas contra eles.

Por fim, a lei não deseja prejudicar as empresas que trabalham com o uso de dados, mas foca em proteger o cidadão para que ele saiba exatamente o que pode ser feito com as suas informações.

Artigo 3

Outro ponto importante para colocarmos na nossa LGPD comentada é que a lei se aplica a qualquer tratamento de dados que tenha acontecido parcial ou totalmente no Brasil, ou voltado para fins de vendas de produtos e serviços no país.

Nesse contexto, a lei também engloba tratamentos para fins comerciais.

Artigo 4

Pensando na liberdade da imprensa, da ciência e da arte, é possível ocorrer a coleta de dados para fins jornalísticos, acadêmicos e artísticos.

Além disso, o tratamento de dados relacionados a itens como segurança pública e defesa nacional está isento do LGPD. Nesse caso, as informações serão tratadas para atender a um interesse público.

Artigo 5

O artigo 5 explicita os conceitos utilizados na lei. Alguns deles são:

  • Dados pessoais: informações relacionadas à identificação da pessoa física, como nome completo e CPF;

  • Dados pessoais sensíveis: ligados à raça, posicionamento político, sexualidade, religião etc;

  • Dados anonimizados: informações que deixam de ser relacionadas a uma única pessoa;

  • Banco de dados: conjunto de dados pessoais;

  • Titular: cidadão ao qual os dados pessoais são referidos;

  • Controlador: pessoa responsável pelas decisões ligadas ao tratamento dos dados.

É importante entender o que cada termo significa para entender com clareza a nova legislação.

Como podemos contribuir para a adequação à LGPD

Artigo 6

A LGPD carrega consigo princípios que devem reger o tratamento dos dados. Confira os principais:

  • Finalidade: o tratamento de dados pessoais precisa ter uma finalidade específica e explicada para o titular;

  • Necessidade: ainda que o tratamento tenha uma finalidade, ele precisa apresentar uma necessidade, pois apenas dados essenciais podem ser tratados;

  • Livre acesso: o titular pode solicitar relatórios e demais informações sobre o tratamento de dados;

  • Segurança: os dados pessoais devem ser protegidos e não podem ser desintegrados;

  • Prevenção: a segurança dos dados pessoais precisa ser preventiva, com a adoção de políticas firmes de proteção e privacidade;

  • Não discriminação: os dados coletados jamais podem ser usados para discriminar o titular.

Artigo 7

O consentimento do titular não é obrigatório em todas as situações. Ainda que a lei procure equilibrar as necessidades dos controladores e dos titulares, nem sempre o consentimento é necessário.

Por exemplo, quando o controlador precisar cumprir obrigações legais, o consentimento do titular não é considerado necessário.

Artigo 11

Os dados sensíveis precisam ser solicitados de modo explícito aos titulares, apontando a sua finalidade e necessidade. No entanto, o consentimento dessas informações não é necessário nos seguintes casos:

  • Execução de políticas públicas;

  • Obediência à regulamentação;

  • Realização de pesquisas;

  • Proteção da vida de indivíduos;

  • Execução de contratos;

  • Cumprimento de direitos em ações judiciais;

  • Realização de procedimentos na área da saúde.

Artigo 14

No caso do tratamento de dados de pessoas menores de 18 anos, é necessário solicitar o consentimento aos pais da criança ou adolescente, ou ao responsável legal. No entanto, esse consentimento não precisa ser exigido em duas situações:

  1. Quando existir a necessidade de falar com os pais ou responsável legal;

  2. Quando os dados são necessários com o objetivo de proteger o menor.

Ainda que o consentimento seja fornecido pelos pais ou responsável legal, a lei indica que é importante repassar o pedido para a criança ou adolescente, pois o titular deve entender o que está sendo solicitado.

Artigo 15

O tratamento de dados pessoais precisa ser terminado nos seguintes casos:

  • Assim que a finalidade for atingida;

  • Quando os dados não forem mais necessários para a finalidade;

  • Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados constatar irregularidades no cumprimento da lei;

  • Assim que o titular solicitar o término do tratamento;

  • Quando chegar a data acordada com o titular para o fim do tratamento dos dados.

Artigo 16

Mais um artigo importante nesta LGPD comentada é o 16, que indica o que deve ser feito após a finalização dos tratamentos de dados pessoais.

Via de regra, os dados devem ser eliminados. Os órgãos de pesquisa estão isentos dessa obrigação. Além disso, a permanência dos dados é possível para o controlador lidar com determinadas obrigações legais.

Se o controlador tornar os dados pessoais em anônimos, ele pode mantê-los, por exemplo, para a elaboração de estatísticas.

Artigo 44

Segundo a lei, o tratamento de dados é considerado irregular caso não siga estritamente os artigos da LGPD ou não conte com o nível correto de segurança dos dados.

Caso aconteça algum dano, o agente que o causou será responsabilizado.

Artigo 45

No caso do consumo, o que indica a violação ou não dos direitos do titular é a Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao todo, a LGPD tem 65 artigos, mas destacamos os que consideramos mais importantes neste conteúdo. De qualquer forma, caso você lide com dados pessoais de clientes, consideramos necessário conferir a lei na íntegra.

Gostou da nossa LGPD comentada? Esperamos que tenhamos conseguido tirar as suas dúvidas. Recomendamos a leitura: Política de atendimento ao cliente: 5 dicas para montar uma.

LGPD (part. Vinícius Durbano) | Desk Talks 001

Por Rafael Fialho Teixeira em 11/06/2020