Por Célio Fabiano em 25/11/2020

Código de Defesa do Consumidor: o resumo que você precisa ler

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O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que deve ser conhecida tanto pelo consumidor quanto pela empresa. Portanto, se você tem o seu negócio, é fundamental conhecer os direitos do consumidor para não ser “pego de surpresa”.

Esse manual contém diversos problemas que podem acontecer no processo de compra e venda e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

Para você conhecer melhor os seus direitos e deveres como empresário, assim como os direitos e deveres dos seus consumidores, criamos este resumo com as principais regras do Código de Defesa do Consumidor. Continue a leitura para saber mais!

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O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Apesar de levar o nome “Código de Defesa do Consumidor”, essa ferramenta apresenta não apenas os direitos e deveres do consumidor como também das empresas.

O Código de Defesa do Consumidor visa regularizar a relação entre o consumidor e o fornecedor para que nenhuma das partes seja lesada. Nesse contexto, o consumidor é quem compra o produto ou serviço. Já o fornecedor é quem vende um produto ou serviço, independentemente do tamanho da empresa.

Nesse manual, existe uma série de regras que deve ser seguida por ambas as partes. Caso contrário, a parte que se sentir lesada pode acionar a justiça.

Portanto, é fundamental ter conhecimento sobre essas regras e, assim, agir em conformidade com a leia. Afinal, você não quer que a sua empresa seja processado por algo que você nem sabia que era proibido, né?

Quais são as principais regras do Código de Defesa do Consumidor?

Na íntegra, a Lei nº 8.078/90, referente ao Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos e memorizar todos eles pode ser uma tarefa complicada.

Ainda que seja recomendado ler a lei completa, você pode ter uma noção do que se trata com um resumo dos pontos principais. A seguir, veja quais são eles.

Cobrança indevida

Caso o fornecedor tenha feito uma cobrança indevida, o cliente deve receber o dobro do valor. Ou seja, não basta apenas ser estornado.

Exemplificando: uma cliente foi até a sua loja, comprou uma blusa de R$40, mas o valor abatido foi R$80, porque a compra foi feita duas vezes de forma incorreta. Nesse caso, ela tem o direito de receber R$80 e ainda continuar com a blusa.

Essa regra também vale para serviços como telefonia e TV a cabo, por exemplo. Caso a operadora de cartão de crédito também realize a cobrança indevida, essa regra também se aplica.

Propaganda enganosa

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma propaganda que ludibria o consumidor é considerada enganosa, seja ela intencional ou não, e isso não é permitido.

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Então, se o consumidor fizer a compra do produto pelo seu e-commerce, porque viu uma propaganda que mostrava o seu produto de determinado jeito e, quando ele foi entregue, o objeto real é diferente do veiculado no anúncio, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro de volta.

Isso vale para casos em que o tamanho e a cor do produto não é igual ao mostrado na propaganda, assim como em situações nas quais o objeto não cumpre o que promete.

Cancelamento da compra

Em determinadas situações, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra. Isso acontece, por exemplo, quando a compra foi feita por catálogo, internet ou telefone.

Nesses casos, existe o prazo de 7 dias para que o cliente se arrependa e cancele a compra. Dessa forma, é possível exigir o dinheiro de volta sem maiores transtornos.

Além disso, caso o produto adquirido não venha conforme o anunciado, o consumidor também pode cancelar a compra. Logo, objetos com a embalagem danificada ou algum defeito podem ser devolvidos e, assim, o cliente tem o dinheiro de volta.

Preço anunciado

Se o consumidor se deparar com uma oferta de determinado valor, ele tem o direito de pagar por ela naquele preço, ainda que seja considerado incorreto.

Então, caso o cliente veja dois itens iguais com preços diferentes, ele pode pagar pelo produto que está com o valor mais baixo.

Em casos de e-commerce, por exemplo, caso um anúncio seja feito com um valor bem abaixo do normal, ainda assim o cliente pode pagar por esse preço.

Outra situação em que o consumidor pode pagar menos é quando ele está com folhetos de promoção em que a data de validade não está estipulada. Com isso, o fornecedor deve oferecer o valor estipulado no folheto, ainda que a promoção tenha acabado.

Venda casada

Ainda que seja uma prática comum, a venda casada não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse ato se classifica pela compra obrigatória de um item para receber o outro.

Por exemplo, o cliente procura apenas a parte de cima de um pijama, mas, quando encontra o que gostou, existe a venda casada, ou seja, o conjunto de parte de cima e de baixo do pijama. Nesse caso, existe a obrigação de comprar algo que o consumidor não necessariamente precisa.

A empresa pode fazer promoções para que queira adquirir o outro produto, mas, ainda assim, ele deve ter o direito de comprar apenas um.

É importante lembrar que o preço de cada um dos produtos deve ser adequado. Ou seja, não é permitido abusar do valor apenas para fazer o cliente comprar o outro item. Exemplificando: cobrar R$ 70 na parte de cima do pijama e R$ 15 na parte de baixo.

Constrangimento e invasão de privacidade

Como você já deve imaginar, o constrangimento ou a invasão de privacidade do consumidor são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, em nenhum momento, a empresa pode colocar o cliente em situação de constrangimento. Além disso, a privacidade do cliente é algo inviolável, então não fique mandando mensagens on-line caso o consumidor não tenha feito a autorização para isso.

Logo, o Código de Consumidor é fundamental por orientar a atuação de qualquer negócio, sem que a sua imagem fique manchada por gerar insatisfação nos clientes.

Esse conjunto de regras também é importante para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, já que o fornecedor está em uma posição mais alta, tornando o relacionamento desigual. Por isso, o Código visa equiparar ambos.

Ao contrário do que muitos pensam, o Código de Defesa do Consumidor não foi criado para reforçar a ideia de que o cliente tem sempre razão, mas para, dentre outros objetivos, garantir e proteger os direitos do consumidor.

Desse modo, caso se sinta lesado após fazer uma transação comercial, o consumidor tem amparo legal e jurídico para garantir os seus direitos.

Portanto, conhecer o Código de Defesa do Consumidor é necessário para atender bem os seus clientes e possibilitar que eles fiquem satisfeitos após a compra. Se quiser saber mais sobre como gerenciar as equipes de atendimento, baixe o nosso e-book completo!

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Por Célio Fabiano em 25/11/2020