Em 03 de Maio de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor no Brasil. Como o seu entendimento pode ser complexo para leigos, preparamos este artigo criando para você uma LGPD comentada.
O objetivo hoje é destrinchar os principais artigos da LGPD, de maneira mais simples, para que você não fique com dúvidas.
É fundamental que as empresas que lidam diretamente com dados pessoais de clientes respeitem as disposições da lei e, assim, garantam a privacidade dos seus clientes.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
Artigo 1
Para iniciarmos a LGPD comentada, o primeiro passo é conhecer o artigo 1. Nele está explícito que a lei tem como objetivo preservar o direito constitucional à liberdade e à privacidade de cada cidadão brasileiro, aplicando-se, inclusive, aos meios digitais.
Essa lei é válida em todo o território nacional e se sobrepõe às demais leis estaduais e municipais.
Artigo 2
A lei compreende que todo cidadão deve ser soberano quanto às próprias informações pessoais, por isso precisa ser o protagonista quanto ao uso dos seus dados.
A LGPD visa preservar a imagem dos brasileiros, então as informações pessoais não podem ser usadas contra eles.
Por fim, a lei não deseja prejudicar as empresas que trabalham com o uso de dados, mas foca em proteger o cidadão para que ele saiba exatamente o que pode ser feito com as suas informações.
Artigo 3
Outro ponto importante para colocarmos na nossa LGPD comentada é que a lei se aplica a qualquer tratamento de dados que tenha acontecido parcial ou totalmente no Brasil, ou voltado para fins de vendas de produtos e serviços no país.
Nesse contexto, a lei também engloba tratamentos para fins comerciais.
Artigo 4
Pensando na liberdade da imprensa, da ciência e da arte, é possível ocorrer a coleta de dados para fins jornalísticos, acadêmicos e artísticos.
Além disso, o tratamento de dados relacionados a itens como segurança pública e defesa nacional está isento do LGPD. Nesse caso, as informações serão tratadas para atender a um interesse público.
Artigo 5
O artigo 5 explicita os conceitos utilizados na lei. Alguns deles são:
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Dados pessoais: informações relacionadas à identificação da pessoa física, como nome completo e CPF;
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Dados pessoais sensíveis: ligados à raça, posicionamento político, sexualidade, religião etc;
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Dados anonimizados: informações que deixam de ser relacionadas a uma única pessoa;
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Banco de dados: conjunto de dados pessoais;
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Titular: cidadão ao qual os dados pessoais são referidos;
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Controlador: pessoa responsável pelas decisões ligadas ao tratamento dos dados.
É importante entender o que cada termo significa para entender com clareza a nova legislação.
Artigo 6
A LGPD carrega consigo princípios que devem reger o tratamento dos dados. Confira os principais:
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Finalidade: o tratamento de dados pessoais precisa ter uma finalidade específica e explicada para o titular;
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Necessidade: ainda que o tratamento tenha uma finalidade, ele precisa apresentar uma necessidade, pois apenas dados essenciais podem ser tratados;
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Livre acesso: o titular pode solicitar relatórios e demais informações sobre o tratamento de dados;
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Segurança: os dados pessoais devem ser protegidos e não podem ser desintegrados;
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Prevenção: a segurança dos dados pessoais precisa ser preventiva, com a adoção de políticas firmes de proteção e privacidade;
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Não discriminação: os dados coletados jamais podem ser usados para discriminar o titular.
Artigo 7
O consentimento do titular não é obrigatório em todas as situações. Ainda que a lei procure equilibrar as necessidades dos controladores e dos titulares, nem sempre o consentimento é necessário.
Por exemplo, quando o controlador precisar cumprir obrigações legais, o consentimento do titular não é considerado necessário.
Artigo 11
Os dados sensíveis precisam ser solicitados de modo explícito aos titulares, apontando a sua finalidade e necessidade. No entanto, o consentimento dessas informações não é necessário nos seguintes casos:
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Execução de políticas públicas;
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Obediência à regulamentação;
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Realização de pesquisas;
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Proteção da vida de indivíduos;
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Execução de contratos;
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Cumprimento de direitos em ações judiciais;
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Realização de procedimentos na área da saúde.
Artigo 14
No caso do tratamento de dados de pessoas menores de 18 anos, é necessário solicitar o consentimento aos pais da criança ou adolescente, ou ao responsável legal. No entanto, esse consentimento não precisa ser exigido em duas situações:
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Quando existir a necessidade de falar com os pais ou responsável legal;
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Quando os dados são necessários com o objetivo de proteger o menor.
Ainda que o consentimento seja fornecido pelos pais ou responsável legal, a lei indica que é importante repassar o pedido para a criança ou adolescente, pois o titular deve entender o que está sendo solicitado.
Artigo 15
O tratamento de dados pessoais precisa ser terminado nos seguintes casos:
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Assim que a finalidade for atingida;
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Quando os dados não forem mais necessários para a finalidade;
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Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados constatar irregularidades no cumprimento da lei;
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Assim que o titular solicitar o término do tratamento;
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Quando chegar a data acordada com o titular para o fim do tratamento dos dados.
Artigo 16
Mais um artigo importante nesta LGPD comentada é o 16, que indica o que deve ser feito após a finalização dos tratamentos de dados pessoais.
Via de regra, os dados devem ser eliminados. Os órgãos de pesquisa estão isentos dessa obrigação. Além disso, a permanência dos dados é possível para o controlador lidar com determinadas obrigações legais.
Se o controlador tornar os dados pessoais em anônimos, ele pode mantê-los, por exemplo, para a elaboração de estatísticas.
Artigo 44
Segundo a lei, o tratamento de dados é considerado irregular caso não siga estritamente os artigos da LGPD ou não conte com o nível correto de segurança dos dados.
Caso aconteça algum dano, o agente que o causou será responsabilizado.
Artigo 45
No caso do consumo, o que indica a violação ou não dos direitos do titular é a Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao todo, a LGPD tem 65 artigos, mas destacamos os que consideramos mais importantes neste conteúdo. De qualquer forma, caso você lide com dados pessoais de clientes, consideramos necessário conferir a lei na íntegra.
Gostou da nossa LGPD comentada? Esperamos que tenhamos conseguido tirar as suas dúvidas. Recomendamos a leitura: Política de atendimento ao cliente: 5 dicas para montar uma.